Supremo julga lei do direito de resposta
O plenário do STF começou a julgar hoje a Lei do Direito de Resposta, aprovada em 2015. Os ministros vão analisar regras da lei que aceleraram o rito de tramitação de ações judiciais de pessoas ofendidas que exigem retratação em veículos de comunicação social...
O plenário do STF começou a julgar hoje a Lei do Direito de Resposta, aprovada em 2015. Os ministros vão analisar regras da lei que aceleraram o rito de tramitação de ações judiciais de pessoas ofendidas que exigem retratação em veículos de comunicação social.
As ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa, pela Associação Nacional de Jornais e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Um dos artigos questionados é o que diz que somente um tribunal colegiado, de segunda instância, tem poder para suspender direito de resposta concedido por um juiz.
As ações querem que o desembargador, que relata o caso no tribunal, possa suspender a retratação de forma monocrática. Em 2015, a regra que exige a manifestação do tribunal colegiado, para suspender o direito de resposta, foi suspensa por Dias Toffoli.
Outro ponto questionado diz respeito aos prazos acelerados para análise e concessão, na Justiça, do direito de resposta.
A lei dá apenas 24 horas para que o veículo de imprensa apresente ao juiz as razões pelas quais não divulgou, publicou ou transmitiu um direito de resposta pedido diretamente ao jornal pela pessoa ofendida. Mesmo que o veículo não apresente a resposta, o juiz poderá conceder o direito de resposta 24 horas após sua citação.
A ABI, a ANJ e a OAB dizem que a norma reproduz regras da Lei de Imprensa, de 1967, declarada inconstitucional pelo Supremo em 2009, por violar a liberdade de imprensa.
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