Supremo discute repasse de emendas parlamentares sem objeto definido
Além das chamadas "verbas extras" -- a moeda de troca que vem sendo usada por Jair Bolsonaro para garantir apoio junto a deputados e senadores --, há outro tipo de repasse de difícil fiscalização e que já é alvo de contestação no Supremo...
Além das chamadas “verbas extras” — a moeda de troca que vem sendo usada por Jair Bolsonaro para garantir apoio junto a deputados e senadores –, há outro tipo de repasse de difícil fiscalização e que já é alvo de contestação no Supremo.
São as chamadas “transferências especiais”, pelas quais a União destina recursos diretamente a estados e municípios, também indicados por emendas parlamentares, porém sem necessidade de um convênio, que especifica em qual programa do governo aquele dinheiro será usado e o próprio objeto da despesa, inclusive com avaliação de seu custo-benefício.
Na prática, o governador ou prefeito aplica a verba como bem entender, sem necessidade de um projeto ou obra no qual o dinheiro será gasto, com detalhamento do valor total, relação custo-benefício, cronograma da execução, bem como contrapartidas do próprio ente federativo.
A transferência especial foi criada em 2019, dentro da PEC do Orçamento Impositivo, que obrigou o Executivo a liberar o dinheiro para parte das emendas parlamentares. O texto da emenda constitucional, no entanto, diz que ela vale somente para as emendas impositivas individuais, verbas inscritas por cada deputado e senador no Orçamento e de execução obrigatória.
No ano passado, porém, na aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Congresso permitiu que as transferências especiais também possam ser feitas para o repasse de emendas impositivas de bancada — indicadas de forma conjunta, por parlamentares de um determinado estado, e destinadas àquela mesma unidade da federação.
O Orçamento de 2021, por exemplo, sancionado no mês passado por Jair Bolsonaro, reservou R$ 7,3 bilhões para as emendas de bancada obrigatórias.
Para efeito de comparação, as verbas extras do Bolsolão, que nada mais são que emendas parlamentares inscritas pelo relator do projeto de lei orçamentária, somam neste ano R$ 18,5 bilhões. As emendas individuais, único tipo para o qual a Constituição permite a transferência especial, somam R$ 9,7 bilhões (R$ 16,3 milhões para cada parlamentar).
Em dezembro, por recomendação do Ministério da Economia, Bolsonaro vetou o repasse das emendas de bancada por transferência especial. O Congresso, porém, derrubou o veto e restabeleceu a possibilidade desse tipo de repasse.
No final de março, como mostramos, o Partido Novo acionou o Supremo para proibir as transferências especiais das emendas de bancada, alegando que a Constituição só permitiu o repasse sem convênio e especificação do objeto para as emendas individuais.
No fim de abril, em manifestação ao STF, o próprio governo concordou com o Novo e defendeu o fim da transferência especial para as emendas de bancada.
“As emendas individuais atendem pequenas e pontuais demandas comunitárias dos Municípios, com grande pulverização na quantidade de emendas, mas com reduzida disponibilidade de recursos. As emendas de bancada, por sua vez, dispõem de maior volume de recursos, tendendo a propor soluções de maior envergadura para a região representada pelo conjunto de parlamentares“, afirmou o Ministério da Economia em parecer enviado ao STF.
“A aplicação das facilidades próprias das transferências especiais às emendas de bancada acarretará perda de transparência da aplicação dos seus elevados valores, podendo resultar em situação diametralmente oposta ao seu papel constitucional de diminuir as desigualdades regionais. Em outros termos, a omissão da finalidade e objeto da programação da emenda poderá permitir que mais recursos sejam destinados a programas não prioritários, ou mesmo, regiões com melhores condições comparativas, agravando ainda mais a situação de desigualdade“, afirmou em outro trecho.
A ação no STF tem como relator o ministro Dias Toffoli. Ele aguarda apenas manifestações do Senado e da Câmara para levar a questão ao plenário da Corte para julgamento.
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