Supremo considera crime não recolhimento de ICMS
Por 7 votos a 3, o Supremo decidiu considerar crime o não recolhimento do ICMS declarado por empresas -- só haverá penalidade, no entanto, quando houver intenção deliberada de se apropriar do dinheiro...
Por 7 votos a 3, o Supremo decidiu considerar crime o não recolhimento do ICMS declarado por empresas — só haverá penalidade, no entanto, quando houver intenção deliberada de se apropriar do dinheiro.
Tal situação ocorre quando a empresa deixa de pagar mesmo após reconhecer o dever do recolher, uma vez que o valor do tributo foi pago pelo consumidor dentro do preço da mercadoria ou serviço.
“Não é quem deixou de pagar o ICMS eventualmente num momento de dificuldade, ou pulou um mês, dois meses, até três meses. É o devedor contumaz, o que não paga quase como uma estratégia empresarial, que lhe dá uma vantagem competitiva que permite que ele venda mais barato do que os outros, induzindo os outros à mesma estratégia criminosa”, explicou Luís Roberto Barroso, relator do processo.
A pena é de seis meses a 2 anos de detenção, considerada baixa e que pode facilmente ser substituída por multa, prestação de serviços à comunidade ou mesmo extinta com a transação penal ou suspensão condicional do processo.
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