Subprocuradora Expõe Mentiras de Augusto Aras

30.03.2026

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Subprocuradora que monitora leniências expõe mentira de Aras sobre ‘destinação social’ de 2,3 bi da J&F

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4 minutos de leitura 10.12.2020 12:27 comentários
Brasil

Subprocuradora que monitora leniências expõe mentira de Aras sobre ‘destinação social’ de 2,3 bi da J&F

Augusto Aras determinou dias atrás a suspensão do repasse da primeira parcela dos R$ 2,3 bilhões que a J&F se comprometeu a destinar para ações sociais. O PGR alegou que o dinheiro seria administrado pela Transparência Internacional, fora do alcance da fiscalização do MPF. Em ofício encaminhado ontem, a subprocuradora-geral Samantha Dobrowolski esclareceu...

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Subprocuradora que monitora leniências expõe mentira de Aras sobre ‘destinação social’ de 2,3 bi da J&F
Reprodução do Youtube

Augusto Aras determinou dias atrás a suspensão do repasse da primeira parcela dos R$ 2,3 bilhões que a J&F se comprometeu a destinar para ações sociais. O PGR alegou que o dinheiro seria administrado pela Transparência Internacional, fora do alcance da fiscalização do MPF.

Em ofício encaminhado ontem e publicado por Crusoé, a subprocuradora-geral Samantha Dobrowolski esclareceu que “a Transparência Internacional não recebeu, não receberia e não receberá nenhuma remuneração pela assistência prestada e nunca teve papel de gestora dos recursos ou poder decisório sobre sua destinação”.

“A TI apenas contribuiu – gratuitamente – com o desenho de premissas e diretrizes que viabilizassem a gestão e execução dos recursos por meio da participação da sociedade civil organizada”, diz Dobrowolski, coordenadora da Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada do MPF.

No ofício, a subprocuradora também detalhou o histórico de negociação da reparação de danos causados pela J&F. Tal acordo previa o pagamento de R$ 10,3 bilhões a título de reparação de danos, dos quais R$ 8 bilhões foram destinados às entidades lesadas (União, BNDES, Funcef, Petros, Caixa Econômica e FGTS) e R$ 2,3 bilhões a projetos sociais nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, fomento à pesquisa, cultura e direitos humanos.

Disse Dobrowolski:

“Ao contemplar R$ 2,3 bilhões como reparação coletiva pelos danos causados pela J&F, o MPF cuidou para acordar com a empresa que a reparação não fosse feita por meio de campanhas educativas ou meramente informativas, mas por fórmulas que ensejassem participação social com controle público e providências necessárias, a fim de que a empresa também realizasse inteiramente a recuperação de sua reputação, assumindo nova ética de trabalho e medidas de compliance.

Neste contexto, a Transparência Internacional (TI), entidade reconhecida por sua expertise em combate à corrupção, celebrou Memorando de Entendimentos com MPF e J&F com a finalidade de estudar modelos de reparação social bem-sucedidas no mundo, contribuindo para colocar em prática a cláusula do acordo de leniência relacionada aos projetos sociais. Tal memorando foi homologado pela 5ª CCR e teve vigência entre 12 de dezembro de 2017 e 12 de dezembro de 2019.” 

Segundo ela, a J&F “permaneceu inerte quanto às obrigações de execução de projetos sociais”, o que gerou uma recomendação do MPF, em abril de 2019, orientando o início do cumprimento da obrigação.

Após a recomendação, ainda assim a empresa continuou descumprindo o acordo por quase um ano.

Só no início de 2020, o MPF – por meio da força-tarefa Greenfield – novamente acionou a J&F, por meio de medida cautelar, pelo descumprimento de diversas cláusulas na leniência, entre elas, a execução dos projetos sociais.

Segundo a FT Greenfield, a empresa colaboradora deveria “cumprir com sua obrigação de reparar os danos sociais por meio dos melhores padrões internacionais, ou então por meio de depósito integral do valor de reparação social no FDD – Fundo de Direitos Difusos previsto em lei”.

“Não há, portanto, qualquer entidade criada ou em vias de ser criada nessa temática da execução dos projetos sociais no contexto do acordo de leniência celebrado com a J&F, até porque não há cumprimento efetivo da citada cláusula contratual assumida pela empresa colaboradora com o MPF, na avença original. Assim, qualquer informação que trate de supostos pagamentos à TI nesse contexto é inverídica (seja no que toca ao valor de 270 milhões de reais, desconhecido dos Colegas então oficiantes na FT Greenfield, ou a qualquer outro valor).”

Ao concluir, a subprocuradora destacou ainda que “os depósitos e pagamentos realizados de acordo com as previsões contidas no acordo de leniência são sempre efetivados em juízo, não havendo qualquer interveniência do Parquet nesta seara, já que não lhe cabe tal tipo de medida operacional”.

Augusto Aras deveria combater ‘fake news’ e não promovê-las.

Leia aqui a íntegra do ofício.

 

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