STM mantém a condenação de militares por ato libidinoso em território naval de SP
STM mantém condenação de militares por ato libidinoso em território da Marinha. Saiba mais sobre o evento festivo que levou à condenação e a defesa dos acusados no caso.
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de um tenente e um marinheiro da Marinha por praticarem ato libidinoso em um estabelecimento sob administração militar. Os dois militares foram sentenciados a cumprir sete meses de detenção em regime inicial aberto.
Evento festivo em território militar
No dia 12 de novembro de 2020, os militares teriam convidado duas mulheres para participarem de um “evento festivo” na Ilha da Moela, um território no litoral de São Paulo sob concessão da Marinha. A Ilha serve como ponto de orientação para embarcações que se direcionam ao Porto de Santos.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), as mulheres foram convidadas a entrar no rádio-farol Moela, ponto de responsabilidade direta da Capitania dos Portos de São Paulo. Lá, os militares teriam mantido relações sexuais com as visitantes sem autorização dos superiores.
As consequências da ação
A 2ª Auditoria Militar de São Paulo decidiu punir os militares por sua ação. O tenente foi condenado a cumprir uma pena de sete meses e seis dias de detenção. Já o marinheiro foi sentenciado a seis meses de detenção. Ambos receberam o benefício da suspensão condicional de pena por dois anos.
Contudo, a defesa dos militares recorreu ao STM. Os advogados alegaram que a cadeia de custódia de provas tinha sidas quebradas e que não havia provas da prática dos atos libidinosos. A defesa do marinheiro acrescentou que ele só tinha convidado uma das mulheres para um churrasco.
A decisão do STM
O Ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relator do caso, manteve a condenação dos militares depois de analisar as provas. Ele afirmou que o processo continha um “farto arcabouço probatório” e que não apresentava “mácula de ilegalidade”.
Apesar de identificar “inconsistências acerca de questões circunstanciais”, o Ministro destacou que a prova oral recolhida em juízo era “coerente, coesa e apta a comprovar a imputação contida na denúncia”.
A decisão do STM reforça o compromisso das instituições militares com a legalidade e a ordem, e serve como um lembrete para aqueles que desejam subverter as regras.
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