STJ suspende pena de homem acusado de furtar papel higiênico
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o cumprimento de pena imposta a um homem condenado por furtar um pacote com 24 rolos de papel higiênico, avaliado em R$ 23,99...
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o cumprimento de pena imposta a um homem condenado por furtar um pacote com 24 rolos de papel higiênico, avaliado em R$ 23,99.
Na decisão, o ministro considerou, entre outros fatores, o valor insignificante do produto.
Segundo o processo, o furto ocorreu em uma drogaria do Rio de Janeiro. O homem chegou a ser absolvido em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu a pena de um ano e três meses, em regime fechado.
Segundo o ministro, em situações semelhantes, o tribunal já reconheceu o princípio da insignificância.
“Considerando que o réu não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena. Os outros pedidos serão analisados quando do julgamento do mérito”, disse o ministro.
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