STJ nega prisão domiciliar para traficante impedido de trabalhar fora da cadeia
Alegando risco de contrair a Covid-19 na cadeia, um traficante de Santa Catarina pediu ao STJ prisão domiciliar, após ter sido proibido de trabalhar fora durante o dia, no regime semiaberto...
Alegando risco de contrair a Covid-19 na cadeia, um traficante de Santa Catarina pediu ao STJ prisão domiciliar, após ter sido proibido de trabalhar fora durante o dia, no regime semiaberto.
A Quinta Turma do tribunal negou o pedido, baseado na recomendação do CNJ que orientou juízes a soltarem presos do grupo de risco. Trata-se da mesma norma usada pelo presidente do STJ, João Otávio de Noronha, para conceder prisão domiciliar a Fabrício Queiroz.
Relator do habeas corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que o trabalho externo foi proibido, durante a pandemia, para evitar a contaminação nos presídios.
“A vedação do ingresso de pessoas nas Unidades Prisionais devido à pandemia visa a proteger, de modo eficiente, a integridade física dos apenados, seria incongruente permitir que os executados deixassem o presídio para realizar trabalho externo e a ele retornassem diariamente, enquanto o restante da população é solicitada a permanecer em isolamento em suas residências”, afirmou no voto.
O traficante, Lucas Garcia, afirmou que continuaria trabalhando, mas dormindo em casa com a família. Os ministros não se convenceram e afirmaram que o Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, onde ele está preso possui boas instalações e não tem registro de contágio.
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