STJ nega pedido de Romero Britto para retificar nome
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do artista Romero Britto (foto), cujo registro civil é Romero Brito, para duplicar a letra “t” em seu sobrenome...
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do artista Romero Britto (foto), cujo registro civil é Romero Brito, para duplicar a letra “t” em seu sobrenome. Na solicitação, ele alegou que a mudança permitiria conciliar o seu nome de registro com sua identidade artística.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a mera discrepância entre o nome civil e o nome artístico de Britto não justificava a alteração. O pedido foi julgado improcedente pelas primeira e segunda instâncias da Justiça de São Paulo, e ele recorreu ao STJ.
Relator do recurso, o ministro Marco Buzzi alegou que não há prejuízo ao artista pelo nome civil sem a letra duplicada.
“A própria trajetória artística exitosa, de ao menos trinta anos, narrada pelo demandante, denota que a divergência decorrente de sua opção pela utilização da expressão ‘Britto’ em detrimento da grafia original de seu sobrenome não lhe trouxe restrições ou prejuízos, tampouco implica vulneração à sua dignidade; o sobrenome originário, destaque-se, não consubstancia apelido vexatório ou lesivo a sua integridade moral.”
Romero Britto ainda pode recorrer da decisão do STJ.
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