STJ mantém pena de ex-deputado condenado por desvios na Assembleia Legislativa do Amapá
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou um pedido do ex-deputado estadual Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, do PP do Amapá, para suspender o início da execução de pena que foi imposta a ele em uma ação penal sobre a prática dos crimes de peculato e dispensa indevida de licitação...
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou um pedido do ex-deputado estadual Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, do PP do Amapá, para suspender o início da execução de pena que foi imposta a ele em uma ação penal sobre a prática dos crimes de peculato e dispensa indevida de licitação.
“Não há flagrante ilegalidade que autorize a concessão urgente do pedido de suspensão do processo contra o ex-deputado amapaense. O início da execução da pena já foi suspenso por decisão da presidência do TJAP, em razão de se encontrar pendente o exame de agravo em recurso extraordinário apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF)“, disse o ministro.
Réu em mais de 20 ações penais, com três condenações proferidas até o momento, o ex-parlamentar é acusado de comandar um esquema criminoso que teria desviado um total estimado em R$ 56 milhões de recursos públicos da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). Os crimes teriam sido praticados por meio de contratos sem licitação, firmados em 2011, para a prestação de serviços como locação de veículos e consultoria contábil.
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa pediu a suspensão do início do cumprimento da pena por estar pendente de julgamento, no tribunal estadual, uma ação na qual se discute a existência de eventual nulidade de provas colhidas.
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