STJ julga na semana que vem ação de Flávio contra inquérito da rachadinha
A Quinta Turma do STJ pautou para a próxima terça-feira (16) a retomada do julgamento de um habeas corpus de Flávio Bolsonaro que busca anular o compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público, base da investigação sobre a rachadinha...
A Quinta Turma do STJ pautou para a próxima terça-feira (16) a retomada do julgamento de um habeas corpus de Flávio Bolsonaro que busca anular o compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público, base da investigação sobre a rachadinha.
Também foi pautado outro habeas corpus que questiona todas diligências autorizadas pelo juiz Flávio Itabaiana, de primeira instância, para aprofundar a investigação.
A defesa alega que ele deveria ter sido investigado desde o primeiro momento na segunda instância da Justiça, em razão do mandato de deputado estadual que tinha na época das rachadinhas.
Em fevereiro, por 4 votos a 1, o colegiado anulou a quebra de sigilos bancário e fiscal do senador e de mais 94 pessoas e empresas investigadas no caso.
Agora, os ministros poderão anular ainda mais provas da denúncia já apresentada contra Flávio, por lavagem, peculato e organização criminosa.
O julgamento do HC que questiona o envio das transações atípicas do senador para o MP seria realizado no dia 23, junto com a análise da quebra de sigilos. Diante de uma iminente derrota, o relator, Felix Fischer, pediu para adiar o julgamento.
Na sessão, o ministro João Otávio de Noronha — que, em julho do ano passado, concedeu prisão domiciliar para Fabrício Queiroz — chegou a adiantar o teor do voto, favorável à anulação dos relatórios de inteligência financeira do Coaf.
Afirmou, na ocasião, que os documentos traziam informações detalhadas que equivaliam a uma quebra de sigilo bancário, mas enviada ao MP sem prévia autorização judicial.
Em 2019, a investigação sobre a rachadinha ficou paralisada durante meses, por decisão de Dias Toffoli, em razão do mesmo questionamento. No final daquele ano, porém, os ministros do STF consideraram legal o envio direto das informações do Coaf para o MP.
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