STJ isenta de tarifas bancárias pagamento de pensão alimentícia no exterior
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que estão isentas de tarifas bancárias as remessas ao exterior de valores relativos ao pagamento de pensão alimentícia, fixadas judicialmente.
O colegiado entendeu que a isenção para a pensão alimentícia está prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro para despesas judiciais deve incidir também sobre as tarifas bancárias exigidas em tais operações.
Segundo informações do STJ, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para que um banco deixasse de cobrar tarifas nas operações relativas a pensões alimentícias pagas no Brasil e remetidas ao alimentando residente no exterior. O juiz de primeiro grau deferiu o pedido, que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ao negar provimento à apelação do banco.
No recurso ao STJ, o banco pediu a reforma do acórdão do TRF3, sob o fundamento de que não haveria norma no ordenamento jurídico brasileiro que regulamentasse a isenção das tarifas.
A instituição financeira também alegou que o Ministério Público não seria parte legítima para propor a ação, pois não estaria caracterizado o interesse social no caso, mas apenas interesses individuais.
Para o relator, ministro Humberto Martins, a cobrança de tarifas para envio de verba alimentar ao exterior representa um obstáculo à concretização do direito aos alimentos.
Martins afirmou que a interpretação literal da Convenção de Nova York pode levar à conclusão de que a isenção de despesas mencionada em seu artigo IX se refere exclusivamente aos trâmites judiciais, mas o objetivo dessa dispensa é “facilitar a obtenção de alimentos, e não apenas a propositura de uma ação de alimentos”.
Segundo o ministro, a isenção deve compreender todos os procedimentos necessários à efetivação da decisão judicial, estendendo-se às tarifas do serviço bancário de remessa de valores para o exterior.
Ele invocou precedentes do STJ segundo os quais o benefício da justiça gratuita também alcança os atos extrajudiciais indispensáveis à efetividade da prestação jurisdicional, como a obtenção de certidões de imóveis para ajuizamento da ação ou as providências necessárias à execução da sentença.
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