STJ dispensa ex-governador de pedir autorização judicial para se ausentar de João Pessoa
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou que Ricardo Coutinho (foto), ex-governador da Paraíba, possa se afastar da cidade de João Pessoa por até sete dias, sem a necessidade de autorização judicial específica...
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou que Ricardo Coutinho (foto), ex-governador da Paraíba, possa se afastar da cidade de João Pessoa por até sete dias, sem a necessidade de autorização judicial específica.
Coutinho é investigado pelos crimes de fraude à licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro – todos apurados na Operação Calvário. A defesa requereu a extensão dos efeitos do habeas corpus concedido pelo colegiado a outro investigado da mesma operação, no qual a proibição de se ausentar da comarca foi flexibilizada para que ele pudesse exercer mais livremente seu trabalho de advogado.
Material inédito obtido pela Crusoé mostra como uma complexa organização criminosa se instalou na Paraíba durante o governo de Ricardo Coutinho.
No pedido feito ao STJ, o ex-governador alegou que a participação em atividades político-profissionais fora da capital é fundamental para a sua subsistência.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a manutenção da medida cautelar de proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, por aproximadamente dois anos, em processo sem instrução em andamento e sem previsão de data para a sentença, não é razoável.
“Assim como a segregação cautelar, a manutenção das cautelares alternativas não pode ocorrer de forma indefinida, de modo a transmudar-se em sanção penal sem sentença condenatória, razão pela qual o momento se mostra adequado para realizar a flexibilização de tal medida, pois não só em se tratando de prisão preventiva, mas de qualquer medida cautelar, deve ser observado o princípio da provisoriedade”, afirmou.
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