STJ determina revisão de decisão que arquivou inquéritos sobre fraude de mais de R$ 2,5 milhões
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisão de arquivamento de inquéritos e determinou o envio dos autos ao procurador-geral do Ministério Público de São Paulo para a revisão...
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisão de arquivamento de inquéritos e determinou o envio dos autos ao procurador-geral do Ministério Público de São Paulo para a revisão.
No recurso, uma empresa de fomento mercantil questionou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que arquivou dois inquéritos policiais sobre crimes de estelionato, simulação de duplicatas e formação de quadrilha.
Um dos inquéritos foi aberto por representação da empresa de factoring, que apontou a emissão de 252 duplicatas frias por uma transportadora, sua cliente, no valor de mais de R$ 2,5 milhões.
O outro inquérito, que tramitou em conjunto, foi instaurado a pedido da transportadora contra um de seus funcionários, o qual, segundo a empresa, teria sido o único responsável e beneficiário das fraudes.
Após a apresentação do relatório final, com a síntese dos depoimentos das testemunhas, vítimas e investigados, o promotor entendeu haver dúvida razoável acerca da autoria dos crimes, pois os investigados se acusaram mutuamente, e requereu o arquivamento do caso – o que foi acolhido pelo juízo de primeiro grau.
O relator do recurso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que a análise do relatório final confeccionado pela autoridade policial “demonstra que os delitos investigados tiveram sua materialidade comprovada, pois duplicatas frias foram efetivamente emitidas e negociadas, o que causou prejuízo para a empresa de factoring”.
“A autoria dos crimes, ao menos em parte, foi adequadamente apurada, tendo havido a identificação do funcionário que os executou. A dúvida que existe é apenas se agiu em benefício próprio ou em benefício dos sócios da sacadora e de seus familiares”, disse.
Segundo o ministro, “a justificativa apresentada para o arquivamento fortalece o uso de empresas como escudo para a prática de condutas delituosas, já que, segundo ele, prevalecendo esse entendimento, toda vez que administradores e funcionários se acusassem mutuamente haveria impunidade”.
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