STJ determina prisão domiciliar a mulher trans por falta de cela especial
O benefício havia sido revogado após decisão de primeira instância, com a determinação de que a mulher trans se apresentasse a um presídio de Criciúma
A Sexta-Turma do STJ concedeu habeas corpus para garantir a uma mulher trans o direito de permanecer em prisão domiciliar por falta de celas especiais no interior de Santa Catarina.
O benefício havia sido revogado após decisão de primeira instância, com a determinação de que ela se apresentasse a um presídio de Criciúma destinado apenas a presos masculinos.
Segundo o STJ, a mulher cumpria pena em regime domiciliar em Criciúma, mas o juízo da execução penal de Florianópolis determinou que ela escolhesse entre retornar à capital – condição para manter a prisão domiciliar – ou permanecer em Criciúma. Caso ficasse no interior, a mulher trans deveria se apresentar voluntariamente ao presídio masculino.
No habeas corpus, a Defensoria Pública de Santa Catarina argumentou que a determinação de recolhimento da mulher trans para o presídio de Criciúma seria absolutamente ilegal, porque o local não teria celas separadas para pessoas transgênero e não ofereceria espaços de convivência específicos para indivíduos desse grupo.
Para o relator do habeas corpus, o desembargador convocado Jesuíno Rissato, o caso reflete a situação prisional de várias pessoas no Brasil, que, por ter uma sociedade estruturalmente “racista, misógina, homofóbica e transfóbica”, possui um sistema carcerário “violento e segregacionista”.
Segundo o relator, em um primeiro momento, a concessão da prisão domiciliar havia se baseado no argumento de que o presídio de Criciúma não tinha condições adequadas para receber a mulher trans; posteriormente, contudo, o juízo da execução penal revogou o benefício, mas não esclareceu de que forma a prisão passou a estar preparada para abrigá-la.
“Não parece crível que a unidade prisional que foi considerada inapta (de acordo com a primeira decisão) para receber pessoas LGBTQIA+, passado menos de dois meses, já esteja apta a recebê-las, o que, supostamente, justificaria a revogação do cumprimento da pena em regime domiciliar”, completou.
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