STJ define 1ª vara de Falências de São Paulo para ações da Itapemirim
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou a responsabilidade da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo como foro competente para decidir medidas urgentes de ações da Viação Itapemirim, empresa do grupo Itapemirim, em recuperação judicial. A decisão vale para a parte da empresa que faz o transporte rodoviário de passageiros...
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou a responsabilidade da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo como foro competente para decidir medidas urgentes de ações da Viação Itapemirim, empresa do grupo Itapemirim, em recuperação judicial. A decisão vale para a parte da empresa que faz o transporte rodoviário de passageiros.
O ministro suspendeu ainda os atos de execução promovidos por outro juízo contra a empresa. “A empresa tem razão em seus argumentos ao dizer que somente o juízo da falência poderia ter determinado qualquer tipo de constrição ou bloqueio de valores”, disse o ministro.
O ministro lembrou que também estão sujeitas a esse juízo quaisquer deliberações acerca da destinação dos valores sobre os depósitos recursais feitos em reclamações trabalhistas, ainda que efetivados anteriormente à decretação da falência ou ao deferimento da recuperação.
O plano de recuperação judicial do grupo Itapemirim foi homologado pelo juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo em maio de 2019.
A Viação Itapemirim afirmou que teve recursos indevidamente bloqueados pelo juízo de direito do 3º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte no curso de uma execução oriunda de uma ação de indenização.
Em 17 de dezembro, o Grupo Itapemirim decidiu paralisar as operações da companhia aérea, a ITA. A medida provocou confusão entre os passageiros da companhia que já esperavam o embarque nos aeroportos e de passageiros que já estavam a bordo de aviões da empresa.
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