STJ decide que ação contra ex-presidente da Vale será julgada pela Justiça Federal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Federal de Minas Gerais para julgar a ação penal contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, em razão da tragédia de Brumadinho (MG), ocorrida em 2019...
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Federal de Minas Gerais para julgar a ação penal contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, em razão da tragédia de Brumadinho (MG), ocorrida em 2019.
Na mesma sessão, o colegiado anulou decisão da Justiça estadual mineira que havia recebido a denúncia contra o ex-dirigente da mineradora por homicídio e vários crimes ambientais.
Relator do recurso em habeas corpus no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes afirmou que compete à Justiça Federal o julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual
“Na constância desses elementos, a positivar o interesse do ente federal na apuração de algumas das condutas criminosas dadas como praticadas pelo recorrente e corréus, e a conexão probatória entre elas e aquelas em apuração na Justiça estadual, exsurge a competência da Justiça Federal para o julgamento de todos os crimes imputados, sem falar que a Justiça Federal já expediu medida cautelar para apurar fatos referentes a crime de sua competência (uso de documento falso perante à autarquia federal)”, disse.
Na denúncia oferecida à Justiça estadual, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) imputou ao ex-presidente da Vale, a ex-diretores da mineradora e a executivos o crime de homicídio por 270 vezes (número total de mortos na tragédia), além de crimes contra a fauna, a flora e de poluição.
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