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STJ confirma adoção para família que escondeu criança por dez anos

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2 minutos de leitura 17.02.2022 06:30 comentários
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STJ confirma adoção para família que escondeu criança por dez anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a adoção de uma criança para a família que recebeu recém-nascida e a escondeu da Justiça até a formação de vínculos de afetividade. O caso corre em segredo de justiça...

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STJ confirma adoção para família que escondeu criança por dez anos
Foto: Gustavo Lima/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a adoção de uma criança para a família que recebeu recém-nascida e a escondeu da Justiça até a formação de vínculos de afetividade. O caso corre em segredo de justiça. 

Para o colegiado, apesar da conduta censurável dos pretensos adotantes, a concessão da adoção é a medida mais adequada para o bem-estar da menor, que jamais conviveu com sua família biológica.

Segundo o processo, um tio paterno, em conluio com o conselho tutelar, teria levado a criança dos pais ainda no hospital, com quatro dias de vida, e a entregou a uma família substituta, sob o pretexto de evitar que ela fosse para um abrigo institucional, pois os genitores viviam em situação de rua e usavam drogas.

Os adotantes informais pediram a destituição do poder familiar cumulada com a adoção, o que foi concedido em segunda instância. 

No recurso ao STJ, os pais biológicos alegaram que os adotantes agiram com deslealdade e má-fé, desobedecendo às diversas ordens judiciais para entregar a criança, inclusive após celebrarem acordo diante do juiz.

A relatora, a ministra Nancy Andrighi, disse que, embora “a conduta dos adotantes, no princípio, seja absolutamente repugnante, o foco das ações em que se discute a destituição do poder familiar e a adoção é o preponderante atendimento do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”.

A relatora lembrou que o STJ já analisou um caso semelhante e decidiu que a criança deveria ser imediatamente entregue aos pais biológicos, pois as fraudes cometidas pela outra família impediam a concessão da guarda.

A ministra disse ainda “que em uma audiência de conciliação, o pai manifestou desinteresse pela guarda, alegando que insistir nisso poderia causar prejuízos emocionais à filha, já com dez anos. A mãe biológica também não se interessou pela guarda”.

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