STJ: Compartilhamento de banco de dados exige notificação prévia ao consumidor
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou que bancos de dados que compartilham informações de consumidores precisam informá-los previamente acerca da utilização desse material...
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou que bancos de dados que compartilham informações de consumidores precisam informá-los previamente acerca da utilização desse material. Sem a comunicação, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais.
Para o colegiado, o fato de as informações serem fornecidas pelo consumidor no ato de uma compra, ou até mesmo divulgadas em redes sociais, não afasta a responsabilidade do gestor do banco de dados de previamente comunicar o seu compartilhamento.
Os ministros negaram recurso de uma empresa gestora de dados, que foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 8 mil pela comercialização indevida de informações pessoais e sigilosas.
“O fato, por si só, de se tratar de dados usualmente fornecidos pelos próprios consumidores, quando da realização de qualquer compra no comércio, que não se afiguram como os chamados dados sensíveis ou sigilosos, não afasta a responsabilidade do gestor do banco de dados, na medida em que, quando o consumidor o faz não está, implícita e automaticamente, autorizando o comerciante a divulgá-los no mercado”, afirmou a relatora do caso, a ministra Nancy Andrigh.
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