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Após protestos, STJ adia julgamento sobre rol de coberturas de planos de saúde

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Gabriela Coelho
3 minutos de leitura 23.02.2022 17:16 comentários
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Após protestos, STJ adia julgamento sobre rol de coberturas de planos de saúde

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento que pode decidir se operadoras dos planos de saúde podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)...

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Gabriela Coelho
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Após protestos, STJ adia julgamento sobre rol de coberturas de planos de saúde
Foto: Gustavo Lima/STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento que pode decidir se operadoras dos planos de saúde podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista coletiva, ou seja, o último pedido de vista. Na próxima assentada, o tema será definido. Ainda não há data para ser retomado.

Atualmente, em decisões judiciais, tem prevalecido o entendimento de que o rol é exemplificativo. Ou seja, os planos são obrigados a cobrir o que é prescrito pelo médico, necessário ao tratamento do paciente, mesmo que o procedimento ainda não tenha sido incluído no rol. A ANS e as operadoras defendem que o rol deve ser taxativo. Assim, que a cobertura seja obrigatória apenas para o que nele está contido.

O relator, ministro Salomão, já havia votado pela taxatividade como regra, mas podendo ser flexibilizada para obrigar uma operadora a cobrir procedimentos não previstos expressamente pela ANS, como terapias que têm recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina e possuem comprovada eficiência para tratamentos específicos.

O ministro também considerou possível a adoção de exceções nos casos de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer e de prescrição off label – quando o remédio é usado para um tratamento não previsto na bula.

Para a ministra Nancy Andrighi, que apresentou seu voto-vista nesta quarta (23), o rol de procedimentos e eventos deve ter a natureza exemplificativa, servido como referência dos possíveis tratamentos a serem indicados, porque só dessa forma se concretiza a política de saúde idealizada pela Constituição.

“O rol de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para assegurar o direito à saúde, enquanto importante instrumento de orientação quanto ao que deve ser oferecido pelas operadoras dos planos de saúde, mas não pode representar a delimitação taxativa da cobertura assistencial, alijando previamente o consumidor aderente do direito de se beneficiar de todos os possíveis procedimentos e eventos em saúde que se façam necessários para o seu tratamento”, afirmou.

A ministra afirmou que qualquer norma infralegal editada pela ANS que restrinja a cobertura de tratamento para as pessoas listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID),fora as hipóteses excepcionadas da Lei 9.656/98, extrapola os limites materiais do seu poder normativo e configura uma atuação abusiva e ilegal que coloca o consumidor aderente em desvantagem exagerada”.

Como mostramos, um grupo de aproximadamente cem pessoas — em sua maioria mulheres — se acorrentou hoje em frente ao STJ, em Brasília, em protesto contra possíveis mudanças nas coberturas dos planos de saúdecomo havia prometido. 

O apresentador da Globo Marcos Mion também entrou na campanha contra a restrição na cobertura dos planos.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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