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STF: Zanin amplia placar a 7 a 0 contra tese do “poder moderador”

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 02.04.2024 19:02 comentários
Brasil

STF: Zanin amplia placar a 7 a 0 contra tese do “poder moderador”

STF já havia formado maioria, por 6 a 0, na segunda-feira, 1º de abril, para derrubar a tese de que as Forças Armadas seriam "poder moderador"

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 02.04.2024 19:02 comentários 0
STF: Zanin amplia placar a 7 a 0 contra tese do “poder moderador”
Foto: reprodução STF
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O ministro Cristiano Zanin (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a tese do “poder moderador” das Forças Armadas e ampliou o placar do julgamento na corte a 7 a 0.

“Revela-se totalmente descabido cogitar-se que as Forças Armadas teriam ascendência sobre os demais Poderes, uma vez que estão subordinadas ao Chefe do Poder Executivo e devem atuar em defesa dos Poderes constitucionais”, afirmou Zanin em seu voto nesta terça-feira, 2 de abril.

O STF já havia formado maioria, por 6 a 0, na segunda-feira, 1º.

Endosso do comandante do Exército

O comandante do Exército, general Tomás Paiva (foto), endossou a maioria no Supremo Tribunal Federal.

O general deu a declaração em entrevista à CNN Brasil nesta terça-feira, 2 de abril.

Questionado sobre se apoiava a decisão da maioria do STF, ele afirmou: “Totalmente! Não há novidade para nós”.

“Quem interpreta a constituição em última instância é o STF e isso já estava consolidado como o entendimento”, acrescentou.

A discussão, que chegou ao STF por ação apresentada pelo PDT em 2020, gira em torno do artigo 142 da Constituição.

Segundo esse dispositivo, “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Maioria no STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria na noite desta segunda-feira, 1º de abril, para consolidar o entendimento de que a Constituição não prevê nenhum tipo de “poder moderador” às Forças Armadas.

O placar está em 6 a 0.

Votaram o ministro relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Faltam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques no julgamento, previsto para ser encerrado na segunda-feira, 8 de abril.

“Não há intervenção militar constitucional”

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou na ação que julga os limites constitucionais das Forças Armadas. Em voto prferido nesta sexta-feira, 29, afirmou que a Constituição “não possibilita uma intervenção militar constitucional”.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, registrou Fux.

A análise da ação acontece em plenário virtual e tem previsão de se estender até o dia 8 de abril.

A ação partiu do PSOL que pede ao STF proibição para o uso do artigo 142 da constituição por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro como forma de pregar uma intervenção militar. O trecho fala em Forças Armadas como Poder Moderador com competência para arbitrar conflitos entre os Poderes

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