STF volta a julgar limites de propagandas eleitorais em jornais
O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (16) o julgamento que vai decidir se mantém restrições previstas na lei eleitoral à propaganda eleitoral paga em jornais impressos e aos sites dos veículos na internet...
O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (16) o julgamento que vai decidir se mantém restrições previstas na lei eleitoral à propaganda eleitoral paga em jornais impressos e aos sites dos veículos na internet.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que contesta a restrição da propaganda paga em veículos de comunicação impresso.
O relator é o ministro Luiz Fux, que apresentou voto favorável a derrubar as restrições. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.
“Restrições à propaganda política devem ser necessárias e adequadas ao combate do abuso de poder nas eleições, bem como à defesa do eleitorado das denominadas fake news. Em contrapartida, limitações legais ao direito de propaganda eleitoral que sejam desproporcionais ao atingimento desses objetivos devem ser reputadas inconstitucionais”, disse.
O ministro André Mendonça é parcialmente contra. Para ele, as propagandas devem ocorrer só até a antevéspera das eleições. Segundo Mendonça, cabe ao TSE regular o tamanho das propagandas reproduzidas em jornais impressos e na internet.
Já o ministro Nunes Marques é favorável, uma vez que as limitações garantem “eleições equilibradas”.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a manutenção das restrições.
“Esse regramento das eleições é antigo, é clássico, é consolidado. E é uma escolha do legislador. É absolutamente legítimo que o legislador defina, limite e regre onde e como podem ir os gastos públicos em campanhas eleitorais”, disse.
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