STF volta a analisar hoje limite de prazo de escutas telefônicas
O plenário do Supremo Tribunal Federal volta a analisar, nesta quinta-feira (17) se as escutas telefônicas devem ter um prazo limitado ou podem ser prorrogadas sempre que necessário. Sobre o assunto, há 96 processos com o andamento suspenso nas instâncias inferiores...
O plenário do Supremo Tribunal Federal volta a analisar, nesta quinta-feira (17) se as escutas telefônicas devem ter um prazo limitado ou podem ser prorrogadas sempre que necessário. Sobre o assunto, há 96 processos com o andamento suspenso nas instâncias inferiores.
O processo em análise gira em torno do Caso Sundown, que chegou à Corte pelo Ministério Público Federal contra decisão do STJ que anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada no Paraná.
Até o momento, há quatro votos para anular as interceptações do caso e um voto para não anular.
Gilmar Mendes, relator, entendeu que a medida de interceptação telefônica pode, sim, ser prorrogada, mas por períodos sucessivos de 15 dias, enquanto for necessária, adequada e proporcional.
Segundo o ministro do STF, a fundamentação das prorrogações deve demonstrar os resultados que ainda podem ser aportados pelo meio de investigação em andamento para justificar a necessidade de sua prorrogação.
No caso concreto (Sundown), o ministro disse que a falha da fundamentação da prorrogação não foi algo eventual, mas uma deficiência que permeou todo o período, especialmente o primeiro ano de interceptações.
Gilmar foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques.
O ministro do STF Alexandre de Moraes votou a favor da validade das interceptações feitas no caso Sundown, mas não falou sobre um prazo. Sobre a tese do ministro Gilmar, Moraes afirmou que discutiria o tema depois.
Em 2008, os ministros do STJ entenderam que não havia fundamentação para que pai e filho, empresários Izidoro Rosenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, do grupo Sundown, permanecessem grampeados por dois anos.
Ao STF, o MPF alega que as prorrogações foram devidamente justificadas e que a decisão violou trecho da Constituição que trata do princípio da fundamentação das decisões judiciais.
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