STF valida novo marco legal do saneamento

10.08.2026

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STF valida novo marco legal do saneamento

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 02.12.2021 18:40 comentários
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STF valida novo marco legal do saneamento

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar a constitucionalidade do novo marco legal do saneamento básico, conforme o voto do relator, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux...

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STF valida novo marco legal do saneamento
Foto: Carolina Gonçalves/Agência Brasil

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar a constitucionalidade do novo marco legal do saneamento básico, conforme o voto do relator, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

Acompanharam Fux os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Divergiram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Luiz Fux, relator, entendeu ser a favor do marco legal do saneamento básico. Para o ministro, “onde não há saneamento, não há saúde. Além disso, os números de saneamento básico no Brasil são preocupantes: mais de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada.”

“A lei buscou incrementar a eficiência na prestação dos serviços, diante de novo regime de contratação pública” que aumenta a participação da iniciativa privada”, afirmou.

Ao abrir divergência, Fachin disse que o novo modelo retira dos entes federativos a autonomia de decidir sobre a prestação de serviços de saneamento básico, o que não está de acordo com a Constituição.

A nova lei, sancionada por Jair Bolsonaro em 15 de julho de 2020, facilita a privatização dos serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário, para atrair investimentos da iniciativa privada.

Leia aqui o que Mario Sabino escreveu sobre o novo marco, quando da votação no Senado.

Os partidos que acionaram o STF — PCdoB, Psol, PSB, PT, PDT — argumentam que a lei abre brecha para “privatização forçada” do sistema de saneamento básico, de forma “inconstitucional e antidemocrática”. Além disso, alegam que o objetivo da prestação do serviço “não pode ser a lucratividade particular, e, sim, a primordial satisfação do interesse público”.

 

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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