STF valida novo marco legal do saneamento
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar a constitucionalidade do novo marco legal do saneamento básico, conforme o voto do relator, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux...
Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar a constitucionalidade do novo marco legal do saneamento básico, conforme o voto do relator, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
Acompanharam Fux os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Divergiram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Luiz Fux, relator, entendeu ser a favor do marco legal do saneamento básico. Para o ministro, “onde não há saneamento, não há saúde. Além disso, os números de saneamento básico no Brasil são preocupantes: mais de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada.”
“A lei buscou incrementar a eficiência na prestação dos serviços, diante de novo regime de contratação pública” que aumenta a participação da iniciativa privada”, afirmou.
Ao abrir divergência, Fachin disse que o novo modelo retira dos entes federativos a autonomia de decidir sobre a prestação de serviços de saneamento básico, o que não está de acordo com a Constituição.
A nova lei, sancionada por Jair Bolsonaro em 15 de julho de 2020, facilita a privatização dos serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário, para atrair investimentos da iniciativa privada.
Leia aqui o que Mario Sabino escreveu sobre o novo marco, quando da votação no Senado.
Os partidos que acionaram o STF — PCdoB, Psol, PSB, PT, PDT — argumentam que a lei abre brecha para “privatização forçada” do sistema de saneamento básico, de forma “inconstitucional e antidemocrática”. Além disso, alegam que o objetivo da prestação do serviço “não pode ser a lucratividade particular, e, sim, a primordial satisfação do interesse público”.
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