STF valida lei estadual que multa quem passa trote para números de emergência
O plenário do STF validou, nesta quinta-feira (4), lei do Paraná que prevê multa a quem passar trote para telefones de emergência. A norma ainda impõe às prestadoras de serviços de telecomunicações a obrigação de informar os dados dos proprietários de linhas telefônicas que acionarem indevidamente os serviços de atendimento de emergência...
O plenário do STF validou, nesta quinta-feira (4), lei do Paraná que prevê multa a quem passar trote para telefones de emergência. A norma ainda impõe às prestadoras de serviços de telecomunicações a obrigação de informar os dados dos proprietários de linhas telefônicas que acionarem indevidamente os serviços de atendimento de emergência.
Para os ministros, a norma estadual não afeta, de forma relevante, as atividades de telecomunicação ou contratos de concessão de serviços públicos, que seriam de competência privativa da União.
Os ministros analisaram um ação da Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) que afirmou que a lei era inconstitucional por ultrapassar a competência legislativa reservada à União sobre telecomunicações.
O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a lei não pretende estabelecer qualquer regra aos parâmetros de prestação de serviços de telefonia, aos direitos dos usuários, ou à política tarifária. “A norma não cria qualquer obrigação nova em relação aos contratos de prestação de serviços de telecomunicações”, disse.
“A norma se restringe ao compartilhamento de informações cadastrais já existentes no banco de dados das empresas de telefonia para fins de apuração de ilícitos administrativos, o que é plenamente compatível com as normas constitucionais de competência legislativa dos estados para auto-organização de seus serviços”, disse o ministro.
Gilmar foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
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