STF vai definir se alterações na Lei de Improbidade podem ser aplicadas retroativamente
O Supremo Tribunal Federal vai definir se as alterações na Lei de Improbidade podem ser aplicadas retroativamente em relação ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento. Ainda não tem data para o processo ser julgado...
O Supremo Tribunal Federal vai definir se as alterações na Lei de Improbidade podem ser aplicadas retroativamente em relação ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento. Ainda não tem data para o processo ser julgado.
O recurso tem origem em ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que busca o ressarcimento ao erário por parte de uma servidora contratada pelo órgão e acusada de “conduta negligente” na atuação em processos judiciais. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.
O juízo de primeiro grau negou o pedido por considerar que não houve ato de improbidade administrativa, e condenou o INSS ao pagamento de multa por litigância de má-fé, custas processuais e honorários advocatícios. O Tribunal Federal Regional da 4ª Região, entretanto, anulou a sentença e determinou a abertura de nova instrução processual.
No recurso ao STF, a ex-procuradora argumenta que a ação seria inviável por ter sido proposta após o prazo prescricional de cinco anos.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, afirmou que o tema é de “suma importância” para o cenário político, social e jurídico e que o interesse sobre a matéria ultrapassa as partes envolvidas.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido deve ser seguido por outros tribunais.
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