STF vai decidir sobre limitar prazo de escutas telefônicas
Está na pauta desta semana no Supremo Tribunal Federal um recurso que discute sobre a possibilidade de prorrogações sucessivas de se renovar a autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal sem limite definido de prazo. Sobre o assunto, há 96 processos com o andamento suspenso (sobrestado) nas instâncias anteriores...
Está na pauta desta semana no Supremo Tribunal Federal um recurso que discute sobre a possibilidade de prorrogações sucessivas de se renovar a autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal sem limite definido de prazo. Sobre o assunto, há 96 processos com o andamento suspenso (sobrestado) nas instâncias anteriores.
Qualquer que seja a decisão, terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada em casos semelhantes.
O caso chegou ao Supremo pelo Ministério Público Federal contra decisão do STJ que anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada no Paraná.
No Supremo, o MPF afirma que as escutas foram realizadas em uma ampla investigação conhecida como Caso Sundown, que apurou a prática de crimes graves, como delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A Procuradoria alega que as prorrogações foram devidamente justificadas e que a decisão violou o artigo 93, inciso IX, da Constituição, que trata do princípio da fundamentação das decisões judiciais. “A cada interceptação telefônica realizada, surgiam, novas e sucessivas provas do cometimento de outros delitos, os quais, por sua vez, justificavam, acertadamente, a prorrogação reiterada de tais escutas.”
No recurso, o MPF também alega que a decisão do STJ “abriu espaço” para a invalidação de centenas de operações policiais que investigaram organizações criminosas por meio de escutas que tenham durado mais de 30 dias.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)