STF vai decidir se municípios podem proibir fogos de artifício ruidosos
O Supremo Tribunal Federal marcou para 2 de junho o julgamento sobre a validade de uma lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos. O caso tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os tribunais...
O Supremo Tribunal Federal marcou para 2 de junho o julgamento sobre a validade de uma lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos. O caso tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os tribunais.
No recurso, o procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo questiona acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que declarou a validade da Lei 6.212/2017 do Município de Itapetininga (SP), que proíbe a soltura, na zona urbana municipal, de fogos de artifício que produzam estampido.
Segundo o MP, a total proibição do uso de fogos de artifício em toda a extensão municipal é medida desproporcional.
Em março de 2021, a Corte julgou constitucional lei do município de São Paulo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
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