STF, a “teoria dos montinhos” e a tragédia maior do que a comédia
Assim como não cansamos de fazer, Merval Pereira volta a mostrar o ridículo da "teoria dos montinhos" da defesa de Lula, segundo a qual o dinheiro da propina paga ao condenado não é o mesmo dinheiro proveniente dos contratos da Petrobras. Eis o que diz Merval...
Assim como não cansamos de fazer, Merval Pereira volta a mostrar o ridículo da “teoria dos montinhos” da defesa de Lula, segundo a qual o dinheiro da propina paga ao condenado não é o o mesmo dinheiro proveniente dos contratos da Petrobras.
Eis o que diz Merval:
“Os advogados de Lula alegavam que, ao afirmar que o triplex não está diretamente ligado à corrupção na Petrobras, o juiz Sérgio Moro desfigurou a denúncia do Ministério Público. A explicação do Juiz Moro na ocasião foi de que havia sido reconhecido na sentença que houve acerto de corrupção em contratos da Petrobras, e que parte do dinheiro da propina combinada foi utilizada em benefício do ex-Presidente.
Para o Juiz, não há nenhuma relevância para caracterização da corrupção ou lavagem de onde a OAS tirou o dinheiro para o imóvel e reformas. Dinheiro é fungível, isto é, pode ser trocado por outros valores iguais. O próprio Sérgio Moro escreveu em uma de suas sentenças: ‘Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos da Petrobras foram usados para pagamento indevido para o ex-presidente’.
Para Moro, não importa de onde a OAS tirou o dinheiro, mas somente que a causa do pagamento tenha sido contrato da Petrobras. No caso da Odebrecht, por exemplo, o dinheiro usado para pagar os diretores da Petrobras vinha de contratos no exterior sem relação com a Petrobras, mas tinha como objetivo ganhar concorrências na Petrobras.
Dinheiro não é carimbado com sua origem, mas havia conta corrente de propina que era abastecida com dinheiro proveniente de corrupção na Petrobras. O detalhe tragicômico é que a decisão do Supremo foi tomada no quarto agravo regimental de petição, com base em embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento.”
É mais trágico do que cômico.
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