STF retoma sessão de julgamentos com discussão sobre separação de bens STF retoma sessão de julgamentos com discussão sobre separação de bens
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STF retoma sessão de julgamentos com discussão sobre separação de bens

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2 minutos de leitura 31.01.2024 16:21 comentários
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STF retoma sessão de julgamentos com discussão sobre separação de bens

Primeiro item da pauta do STF para esta quinta é o regime de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos

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STF retoma sessão de julgamentos com discussão sobre separação de bens
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos nesta quinta-feira, 1. A primeira sessão de julgamentos 2024 traz na pauta o recurso que discute o regime de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos. A corte avalia também se essa restrição, caso validada, se estende às uniões estáveis.

De acordo com o Código Civil, é obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. Mas no processo em julgamento, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos conseguiu, na primeira instância, direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens juntamente com os filhos do falecido.

O caso chegou ao STF, no entanto, após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) aplicar à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse.

Caso o Supremo acolha a ação movida pela mulher, a tese aprovada nesse julgamento será aplicada a casos semelhantes. O reconhecimento da repercussão geral da matéria levou em conta, entre outros pontos, o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.

Também entrou na pauta de julgamentos desta quinta o recurso com repercussão geral que discute a chamada “revisão da vida toda”. Nele o colegiado analisa um recurso do INSS contra a aplicação do cálculo mais benéfico para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de novembro de 1999.

*Com informações do stf.jus

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