STF rejeita ação sobre importação de bacalhau seco e salgado
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou uma ação sobre incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre a importação de bacalhau seco e salgado...
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou uma ação sobre incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre a importação de bacalhau seco e salgado.
O Plenário reviu o reconhecimento de repercussão geral no caso por considerar que não há questão constitucional no tema.
No recurso, uma empresa do ramo de alimentos, sediada em Campo Grande, no Rio de Janeiro, aponta violação a princípios constitucionais porque foi obrigada a recolher IPI sobre a importação de bacalhau seco e salgado procedente da Noruega e de Portugal. A princípio, a empresa foi autuada na alfândega do Porto de Itaguaí. Ao recorrer ao Judiciário, a resposta também foi pelo recolhimento do tributo.
O relator ministro Luís Roberto Barroso citou o acordo de países signatários do GATT, que é um grande Acordo Geral de Tarifas e Comércio, e regido por condições especiais entre países.
“O STF, em caso análogo, pacificou entendimento no sentido de que a controvérsia referente ao ICMS sobre a importação de bacalhau, oriundo de países signatários do GATT, é de natureza
infraconstitucional”, disse.
Segundo Barroso, não se discute nesse tema a constitucionalidade do acordo do GATT para firmar tratados.
“A questão está restrita à análise da isenção tributária incidente sobre mercadoria importada de país signatário do tratado e sua análise depende do reexame de fatos e provas”, afirmou.
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