STF permite a juiz cassar CNH e passaporte como parte da ordem judicial
Por uma maioria de 10-1, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que um juiz pode determinar apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de passaporte e a proibição de participação em concurso e licitação pública como medidas "atípicas"...
Por uma maioria de 10-1, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que um juiz pode determinar apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de passaporte e a proibição de participação em concurso e licitação pública como medidas “atípicas” para o cumprimento de uma ordem judicial.
Os ministros entenderam que a aplicação concreta das medidas atípicas é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido – para ele, as medidas deveriam valer apenas em caso de pensão alimentícia. A ação foi aberta pelo PT em 2018, durante a operação Lava Jato
Advogados ouvidos por O Antagonista viram como positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O resultado do julgamento deve ser celebrado”, diz a civilista Isabela Pompilio. Com fraudes às execuções sendo comuns, é importante, na visão da advogada, manter a atuação do magistrado. “É obvio que tais medidas não poderão ser aplicadas indiscriminadamente, de forma arbitrária.”
“A autorização da adoção de medidas coercitivas atípicas possui o condão de trazer maior efetividade às decisões judiciais, freando de maneira eficaz os atos atentatórios à dignidade da justiça”, disse o especialista em direito bancário Benito Conde. Ele lembra o caso de pessoas condenadas que possuem condenações e não pagam, ao mesmo tempo que viajam para o exterior.
Camilo Onoda Caldas diz que o julgamento é importante, “porque ele pacifica uma controvérsia que havia sobre o tema e a dúvida sobre a constitucionalidade na aplicação dessas medidas ou não”. Ele ressalta, no entanto, que o debate deve continuar: “Na prática, ainda teremos muitas discussões nos tribunais, porque em cada caso vai se discutir se [a medida atípíca] foi ou não pertinente.”, completou.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)