STF nega recurso de Carlos Bolsonaro contra decisão de Gilmar Mendes
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou um recurso apresentado pelo vereador Carlos Bolsonaro (foto) contra uma determinação do ministro...
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou um recurso apresentado pelo vereador Carlos Bolsonaro (foto) contra uma determinação do ministro Gilmar Mendes. Em fevereiro, o magistrado anulou decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que inocentaram o filho 02 do ex-presidente Jair Bolsonaro de uma queixa de difamação feita pelo PSOL.
O partido apresentou a acusação contra Carluxo por causa de um post nas redes sociais em que o vereador relacionava o ex-deputado federal Jean Wyllys a Adélio Bispo, o homem que tentou matar Bolsonaro durante a campanha à Presidência, em 2018.
De acordo com o post, uma testemunha teria afirmado em depoimento à PF que Adélio esteve no gabinete de Wyllys, informação que nunca se confirmou.
Na decisão de fevereiro, Gilmar Mendes afirmou que a manifestação do vereador teria extrapolado a crítica, podendo caracterizar crime de difamação. Ordenou também que a primeira instância da Justiça fluminense reavaliasse a acusação.
Gilmar alegou ainda que o julgamento do TJ do Rio rejeitando a acusação do PSOL deveria ser anulado por não ter tratado de pontos essenciais do processo.
“Resta claro que há acontecimento certo e determinado no tempo, sendo possível depreender que, a princípio, a manifestação do recorrido teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”, escreveu o ministro.
O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência e afirmou que o acórdão do julgamento no TJ do Rio concluiu que a publicação de Carlos Bolsonaro não poderia ser tipificada como crime de difamação.
“Firmada a conclusão nas instâncias ordinárias de que, na postagem supostamente difamatória, não há qualquer fato certo e determinado atribuído à parte ora recorrida, para se chegar a conclusão distinta daquela adotada pelo acórdão recorrido seria indispensável o reexame do suporte fático-probatório dos autos — com a realização de nova contextualização da postagem em conjunto com outras mensagens também postadas pelo recorrente — providência vedada em sede de recurso extraordinário, conforme orientação sedimentada na Súmula 279/STF”, escreveu Nunes Marques.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)