STF nega pedido de Ibaneis para obrigar Bolsonaro a liberar servidores federais para home office STF nega pedido de Ibaneis para obrigar Bolsonaro a liberar servidores federais para home office
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STF nega pedido de Ibaneis para obrigar Bolsonaro a liberar servidores federais para home office

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 24.03.2020 16:53 comentários
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STF nega pedido de Ibaneis para obrigar Bolsonaro a liberar servidores federais para home office

A ministra Cármen Lúcia negou pedido do governador Ibanes Rocha para forçar o governo federal a liberar os servidores públicos federais a trabalharem de casa para evitar a expansão do coronavírus no Distrito Federal...

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Márcio Falcão
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STF nega pedido de Ibaneis para obrigar Bolsonaro a liberar servidores federais para home office
Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia negou pedido do governador Ibanes Rocha para forçar o governo federal a liberar os servidores públicos federais a trabalharem de casa para evitar a expansão do coronavírus no Distrito Federal.

A ministra entendeu que o Poder Executivo federal está implementando o home office de acordo com as características de suas atividades e nos limites dos recursos físicos e tecnológicos disponíveis.

Cármen Lúcia lamentou a falta de entendimento entre os governos federal e local para enfrentar a pandemia.

“Melancolicamente, demonstrado é a incapacidade de se dar cumprimento à harmonia que a federação impõe aos governantes dos diferentes entes estatais e a desistência dos administradores públicos de dar cobro a suas obrigações de se articularem em atuação apartidária, racional e legítima na busca efetiva, eficaz e séria do interesse público específico, tão maltratado no caso brasileiro, especialmente em momento de tamanha gravidade como a provação que submete agora todo o povo”, escreveu a ministra.

Ao STF,  a Procuradoria -geral do DF defendeu que o esforço do governo local será em vão se o funcionalismo federal não parar. “O objetivo visado pelas autoridades do Distrito Federal e pela cúpula do Poder Judiciário sofrerá enorme prejuízo quanto ao resultado perseguido caso a ré (União) não venha a impor idênticas medidas aos servidores e empregados públicos que atuam no âmbito dos órgãos federais instalados no território do Distrito Federal”.

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