STF muda cálculo do salário-educação
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que as cotas do salário-educação destinadas a estados e municípios serão distribuídas nacionalmente de acordo com o número de alunos matriculados nas redes de ensino. Foram 7 votos favoráveis e 4 contrários...
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que as cotas do salário-educação destinadas a estados e municípios serão distribuídas nacionalmente de acordo com o número de alunos matriculados nas redes de ensino. Foram 7 votos favoráveis e 4 contrários.
O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.
A Corte concluiu, no entanto, que a decisão não poderá afetar o Orçamento do exercício deste e do próximo ano. Os efeitos passam a valer apenas em 2024. “Não quero impactar um jogo que está sendo jogado”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
O ministro Nunes Marques concordou com a proporcionalidade entre o montante de recursos e o número de alunos. Durante seu voto, ele questionou a questão geográfica envolvendo a verba federal:
“A vinculação do recurso à origem geográfica de sua arrecadação é que era um critério questionável. […]No instante que os recursos entram que os recursos entram no caixa federal, perde-se toda a sua primitiva relação com a sua origem arrecadatória”.
“A redistribuição desses valores aos entes regionais deve observar critérios de necessidade de recursos e não de origem”, completou o ministro.
A ação era uma das maiores disputas envolvendo o pacto federativo na Suprema Corte. Ela foi movida em 2009 por nove estados do Nordeste, que questionaram o cálculo utilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre o repasse do salário-educação. Atualmente, o Ministério da Educação faz o repasse com base no número de alunos matriculados na região e na arrecadação local.
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