STF marca para o dia 26 julgamento sobre demissão de não vacinados
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal agendou entre 26 de novembro e 3 de dezembro o julgamento que vai decidir se mantém ou não decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu trechos da portaria do governo que proibia a demissão de funcionários não vacinados...
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal agendou entre 26 de novembro e 3 de dezembro o julgamento que vai decidir se mantém ou não decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu trechos da portaria do governo que proibia a demissão de funcionários não vacinados.
Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
No virtual, os ministros não discutem, apenas apresentam os votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para a analisar o caso), o julgamento é suspenso. Agora, se houver pedido de destaque, o julgamento é enviado ao plenário físico da Corte.
Na decisão, Barroso afirmou que a portaria cria direitos e obrigações que não têm previsão legal e dependem de lei formal. Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º. Partidos políticos e sindicatos, então, acionaram o Supremo contra a medida do governo. Argumentaram que a norma contraria a Constituição
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