STF leva decisão sobre elegibilidade de Ivo Cassol ao plenário virtual

31.12.2025

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STF leva decisão sobre elegibilidade de Ivo Cassol ao plenário virtual

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 10.08.2022 17:26 comentários
Brasil

STF leva decisão sobre elegibilidade de Ivo Cassol ao plenário virtual

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para agendar o julgamento de uma liminar envolvendo o ex-senador Ivo Cassol (foto), que atualmente concorre ao governo de Rondônia. A questão deve ser revisada já nesta sexta-feira (12), quando uma decisão monocrática de Nunes Marques, derrubando a pena imposta pela Suprema Corte, será julgada pelo plenário virtual...

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STF leva decisão sobre elegibilidade de Ivo Cassol ao plenário virtual
Ivo Cassol em 2018, quando ainda era senador. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para agendar o julgamento de uma liminar envolvendo o ex-senador Ivo Cassol (foto), que atualmente concorre ao governo de Rondônia.

A questão deve ser revisada já nesta sexta-feira (12), quando uma decisão monocrática de Nunes Marques, derrubando a pena imposta pela Suprema Corte, será julgada pelo plenário virtual. Os ministros devem ter até a próxima segunda-feira (15) para julgar o caso. A data é também o limite para que Cassol apresente sua candidatura.

Na semana passada, atendendo a um pedido da defesa do político, Nunes Marques proferiu uma decisão liminar retirando sua inelegibilidade, permitindo que ele se candidatasse ao governo. O ministro alegou que a pena foi cumprida integralmente e que a chance de punção acabou em dezembro de 2020. Além disso, Nunes Marques alega que há uma outra ação debatendo os pedidos de Ivo Cassol.

A ministra Cármen Lúcia, relatora no caso da corte, trouxe o caso em uma questão de ordem na sessão desta quarta-feira (10).

Ela relembrou que o plenário já julgou a questão quatro vezes e que em todas manteve a pena do ex-parlamentar em quatro anos e oito meses em regime aberto —a punição, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando Cassol foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002, foi determinada ainda em 2013. A própria Cármen Lúcia, quando presidente do STF, determinou que a pena fosse cumprida em 2018.

O ministro Luís Roberto Barrroso disse que o caso representa uma “urgência artificial” e que a defesa de Cassol forçou uma decisão monocrática às vésperas da convenção partidária.

Ao final, nove ministros acompanharam a relatora. Apenas os dois ministros escolhidos por Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques, foram contrários.

Cassol é candidato pelo PP ao governo do estado – membro de uma família tradicional, sua fortuna cresceu quase 350% em 12 anos.

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