STF julgará se anistia vale para assassinato de Rubens Paiva
Instituto Herzog é aceito como colaborador em processo que discute os limites da Lei de Anistia; decisão terá efeito vinculante
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a Lei de Anistia, de 1979, pode ser aplicada ao assassinato e desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, sequestrado e morto pela ditadura militar. O Instituto Vladimir Herzog foi admitido pelo tribunal como amicus curiae – entidade externa autorizada a apresentar argumentos e informações para subsidiar a decisão dos ministros.
O processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O STF reconheceu repercussão geral na ação, o que significa que o entendimento firmado pelo tribunal valerá para todos os casos semelhantes em tramitação na Corte.
A tese do Instituto Herzog
A entidade defende que o desaparecimento forçado é um crime de natureza permanente – ou seja, enquanto o paradeiro da vítima não for esclarecido, o delito segue se consumando. Por essa razão, o Instituto argumenta que esse tipo de crime não poderia ter sido alcançado por uma lei editada em 1979.
“Assim como no caso Vladimir Herzog, o caso Rubens Paiva simboliza uma dívida histórica do Estado brasileiro. Reconhecer que o desaparecimento forçado não é anistiável é um passo fundamental para a justiça e para a memória, e o Supremo tem agora a responsabilidade histórica de enfrentar esse tema”, afirmou Rogério Sottili, diretor-executivo do instituto.
O mesmo Instituto foi admitido como colaborador em outros dois processos semelhantes no STF, ambos também relatados por Moraes: os casos do jornalista Mário Alves e do militante Helber Goulart, igualmente desaparecidos no período da ditadura.
O estado do julgamento
Em 13 de fevereiro de 2025, o ministro Flávio Dino votou contra a aplicação da Lei de Anistia a crimes como ocultação de cadáver, praticados por agentes do Estado durante o regime militar. O julgamento ocorreu no plenário virtual, sob relatoria do próprio Dino, mas foi suspenso após pedido de vista formulado por Alexandre de Moraes.
O pedido de vista interrompeu o placar e transferiu ao relator do caso Rubens Paiva a responsabilidade de pautar o tema no plenário físico. Não há data definida para a retomada do julgamento.
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