STF julgará em dezembro extensão das audiências de custódia
No dia 9 de dezembro, o STF poderá determinar que as audiências de custódia sejam realizadas não apenas para prisões em flagrante, mas também para prisões provisórias e definitivas. Se isso acontecer, será criada mais uma forma de soltar investigados por corrupção...
No dia 9 de dezembro, o STF poderá determinar que as audiências de custódia sejam realizadas não apenas para prisões em flagrante, mas também para prisões provisórias e definitivas. Se isso acontecer, será criada mais uma forma de soltar investigados por corrupção, por exemplo.
As audiências de custódia, estabelecidas pelo próprio STF em 2015, consistem em julgamentos realizados até 24 horas após a prisão de uma pessoa, pela polícia, flagrada no ato de um crime.
Em tese, a medida serve para que o juiz, ao lado do promotor e do defensor do preso, avalie a real necessidade da prisão, se a pessoa de fato apresenta risco à sociedade se continuar solta.
No Brasil, a audiência de custódia também foi adotada como forma de evitar superlotação das cadeias, tortura e maus tratos aos detentos, considerando a situação geralmente ruim dos presídios.
Mas agora, advogados de elite querem estender a medida para prisões preventivas, temporárias ou mesmo condenatórias, criando uma nova chance de presos serem soltos.
Há uma diferença fundamental, no entanto: as prisões em flagrante são realizadas pela polícia, enquanto que as demais são determinadas, sempre, pela Justiça, ou seja: com uma análise mais aprofundada e jurídica do caso.
Na prática, a extensão, caso se torne obrigatória, não só abrirá mais uma oportunidade de rever prisões preventivas (largamente usadas no combate à corrupção), mas de invalidá-las caso não haja condições práticas de realizar audiências de custódia sobre elas em 24 horas, após uma operação, por exemplo.
Poderá ser mais uma derrota da Lava Jato.
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