STF julga condenação com base em reconhecimento por foto via WhatsApp
A Segunda Turma do STF pautou para hoje a avaliação da legalidade do uso de reconhecimento por fotografia enviada via WhatsApp e a capacidade de, por si só, a imagem sustentar condenação quando não há nenhuma outra prova nos autos no sentido de confirmar a autoria de crime...
A Segunda Turma do STF pautou para hoje a avaliação da legalidade do uso de reconhecimento por fotografia enviada via WhatsApp e a capacidade de, por si só, a imagem sustentar condenação quando não há nenhuma outra prova nos autos no sentido de confirmar a autoria de crime.
Em agosto, o ministro Gilmar Mendes decidiu conceder a liminar para a imediata soltura do réu até o julgamento do mérito do recurso. Isso porque não existe nenhuma outra prova no sentido de confirmar a autoria do roubo.
“Nenhum outro elemento corrobora as declarações das vítimas, que afirmaram reconhecer o recorrente, inicialmente, por foto recebida via WhatsApp. In casu, a ausência de outros elementos que corroborem os depoimentos das vítimas impõe, no caso concreto, uma situação de dúvida”, disse Gilmar.
O STF tem precedente quanto ao reconhecimento por foto enviada por WhatsApp. No ano passado, a Primeira Turma afirmou que a medida, em desconformidade com as regras do Código de Processo Penal, não é suficiente para lastrear condenação, mesmo quando há sua ratificação em juízo.
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