STF forma maioria pela inconstitucionalidade do marco temporal das terras indígenas

17.12.2025

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STF forma maioria pela inconstitucionalidade do marco temporal das terras indígenas

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STF forma maioria pela inconstitucionalidade do marco temporal das terras indígenas

Ministros analisam ações que envolvem lei aprovada pelo Congresso em 2023

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STF forma maioria pela inconstitucionalidade do marco temporal das terras indígenas
Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 17, pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A maioria foi formada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhando o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Antes dele, seguiram o decano do STF os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Na segunda, 15, Gilmar considerou que a Corte já decidiu não ser possível definir o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como requisito para a ocupação das terras. 

O decano votou ainda para estabelecer um prazo de 10 anos para o governo federal concluir a demarcação de todas as terras indígenas, por considerar que houve omissão. Antes, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previa um prazo de cinco anos, contados a partir de 1988, para o término desses processos. 

Voto de Moraes

Em seu voto, Moraes afirmou que a demora injustificada às demarcações de terras indígenas está “nitidamente comprovada pelo dados oficiais sobre demarcações de terras indígenas levadas a termo desde a edição da Constituição de 1988”. 

Segundo Moraes, a conclusão das demarcações estava prevista para ocorrer em até cinco anos a partir da promulgação da Constituição.

“O transcurso de mais de 32 anos após esse prazo, sem que os procedimentos tenham avançado significativamente, ou que se tenham empreendido esforços relevantes nesse sentido, configura uma omissão inconstitucional reiterada apta a justificar a sua correção em sede de jurisdição constitucional”, afirmou.

O STF analisa quatro ações relacionadas a uma lei aprovada pelo Congresso, em 22023, estabelecendo o marco temporal. Antes, no entanto, a Corte já havia considerada a tese inconstitucional.

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