STF forma maioria para manter restrições a repasse de dados por órgãos à Abin

21.08.2026

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STF forma maioria para manter restrições a repasse de dados por órgãos à Abin

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 08.10.2021 14:58 comentários
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STF forma maioria para manter restrições a repasse de dados por órgãos à Abin

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal formou maioria para fixar que a Abin não pode requisitar informações a órgãos do governo para atender a interesses pessoais ou privados...

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STF forma maioria para manter restrições a repasse de dados por órgãos à Abin
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal formou maioria para fixar que a Abin não pode requisitar informações a órgãos do governo para atender a interesses pessoais ou privados.

Os ministros analisam uma ação apresentada pelo PSB e pela Rede que questiona decreto do presidente Jair Bolsonaro que ampliou os poderes de requisição da Abin no ano passado. Segundo os partidos, a Abin tem poder de requisitar dados de investigações sigilosas, sigilo fiscal, relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e dados de sigilo telefônico, “dentre tantas outras informações absolutamente sensíveis e sigilosas”.

Em 2020, por 9 votos a 1, o plenário estabeleceu limites sobre a troca de informações. Agora, os ministros julgam a ação de forma definitiva.

A relatora é a ministra Cármen Lúcia. O voto de Cármen fixa que os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência só podem fornecer dados à Abin quando comprovado interesse público. Além disso, fica vedado o compartilhamento de informações para atender interesses pessoais todas as decisões que autorizarem o compartilhamento de informações devem apresentar justa motivação para o ato.

Para a ministra, a requisição de informações pela Abin deve obedecer critérios de interesse público e justa motivação, sendo vedada a coleta de dados para atender pedidos pessoais. No voto, Cármen afirma que a sociedade “não pode ser refém de voluntarismo” de governantes ou agentes públicos.

“Inteligência é atividade sensível e grave do Estado. ‘Arapongagem’ não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo. O histórico de abusos relatados quanto ao serviço de inteligência recomenda o efetivo controle dessa atividade, assegurando que se cumpra estritamente sua finalidade institucional”. 

Os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o entendimento de Cármen.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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