STF forma maioria para manter decisão que proíbe governo de fazer uso indevido do Disque 100 STF forma maioria para manter decisão que proíbe governo de fazer uso indevido do Disque 100
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STF forma maioria para manter decisão que proíbe governo de fazer uso indevido do Disque 100

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 18.03.2022 15:15 comentários
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STF forma maioria para manter decisão que proíbe governo de fazer uso indevido do Disque 100

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter decisão do ministro Ricardo Lewandowski que determinou que o governo federal se abstenha de utilizar o canal de denúncias “Disque 100” fora de suas finalidades institucionais...

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Gabriela Coelho
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STF forma maioria para manter decisão que proíbe governo de fazer uso indevido do Disque 100
Foto: CNJ

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter decisão do ministro Ricardo Lewandowski que determinou que o governo federal se abstenha de utilizar o canal de denúncias “Disque 100” fora de suas finalidades institucionais.

A determinação também é para que o governo deixe de estimular, por meio de atos oficiais, o envio de queixas relacionadas à regular exigência de comprovante de vacinas contra a Covid. 

No voto, Lewandowski afirmou que cabe ao governo, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional. 

Até o momento, seguiram o voto de Lewandowski os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Ainda não votaramos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, que afirma que a pasta da Mulher produziu uma nota técnica em que se opõe ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a Covid.

No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico da Corte e recomeça do zero. Neste caso, cabe ao presidente da Corte marcar o julgamento.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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