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STF fixa quantia de maconha que difere traficante de usuário

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Wilson Lima
4 minutos de leitura 26.06.2024 16:01 comentários
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STF fixa quantia de maconha que difere traficante de usuário

STF também determinou ao CNJ a realização de mutirões carcerários para livrar as pessoas que estejam presas e que estão fora dessa tese

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Wilson Lima
4 minutos de leitura 26.06.2024 16:01 comentários 8
STF fixa quantia de maconha que difere traficante de usuário
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal fixaram, nesta quarta-feira, 26, o patamar de 40 gramas de maconha e de seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante de drogas.

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros do STF

Além disso, o STF também determinou ao Conselho Nacional de Justiça a realização de mutirões carcerários para livrar as pessoas que estejam presas, mas não enquadradas na tese fixada pelos magistrados.

Leia mais: O STF no divã?

Esse patamar, no entanto, é um parâmetro para a presunção relativa de inocência. Ou seja, para que a pessoa seja considerada traficante ou não, o peso de droga apreendida será apenas um dos parâmetros. Outros fatores como certificação de antecedentes criminais, distribuição ou venda da droga e apreensão de itens como balança de precisão que possam dar indicativos de que ali há uma atividade criminosa também serão levados em consideração.

É ou não a liberação do uso da maconha?

Para o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a definição da tese sobre o uso doméstico da maconha não representa a liberação do uso de drogas, mas uma padronização da aplicação da Lei de drogas.

“Nós detectamos nos nossos julgamentos que a não fixação de um critério que distingue usuário e traficante fizesse com que houvesse uma enorme discriminação com relação às pessoas que moram nas periferias”, declarou Barroso.

Conforme a tese estabelecida pelo Supremo, o usuário flagrado com maconha será levado pelo policial militar à delegacia. Na unidade de polícia civil, caberá ao delegado proceder quanto à pesagem e a diferenciação se aquela pessoa é usuária ou traficante. Caso seja enquadra como usuária, a pessoa vai assinar um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) para que ele responda por ilício administrativo.

Nesse caso, o cidadão passará por sanções como campanhas de conscientização, por exemplo, e o usuário não poderá ser condenado a prestar serviços comunitários. O STF também definiu que a assinatura de um TCO a usuário não vai gerar antecedente criminal.

Caso seja considerado traficante, o cidadão será preso em flagrante e passível das sanções hoje determinadas em lei.

Julgamento marcado por divergências

Apesar do estabelecimento da tese, o julgamento desta quarta-feira, 26, foi marcado por várias dissidências entre os ministros. O ministro Luiz Fux, por exemplo, se manifestou contra a fixação desse patamar de 40 gramas de maconha. O ministro Flávio Dino também votou nesse sentido e deixou consignado que, para ele, o patamar para diferenciar usuário de traficante deve ser de 25 gramas.

A proclamação do resultado do julgamento do STF, no entanto, não significa que o caso chegou ao fim.

Nesta terça-feira, 25, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), divulgou a instalação de uma comissão especial que vai analisar a PEC das Drogas – Proposta de Emenda Constitucional que pretende criminalizar o porte de qualquer quantidade de drogas. A PEC deve tramitar ao longo do segundo semestre, mas Lira não se comprometeu com prazos.

Meio-Dia em Brasília discute descriminalização da maconha. Assista:

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Wilson Lima

Wilson Lima é jornalista formado pela Universidade Federal do Maranhão. Trabalhou em veículos como Agência Estado, Portal iG, Congresso em Foco, Gazeta do Povo e IstoÉ. Acompanha o poder em Brasília desde 2012, tendo participado das coberturas do julgamento do mensalão, da operação Lava Jato e do impeachment de Dilma Rousseff. Em 2019, revelou a compra de lagostas por ministros do STF.

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Comentários (8)

Marcelo Augusto Monteiro Ferraz

2024-06-26 23:56:11

Digamos que 1 cigarro de maconha pese 3g. Que tal um "não traficante", a cada dia, comprar 40g, fazer e vender de 12 a 15 cigarros?! Que tal, noutro belo dia, ele comprar 400g e, de imediato, "dar de pre$ente" 10 pacote$ de 40g, 1 para cada um de 10 de seus "amigo$ de con$umo"?! Que tal ele ser bem-sucedido em convencer esses "amigo$" a fazerem o me$mo?! Que tal con$eguirem montar uma "pirâmide" de con$umo?! "TEM PAI QUE É CEGO!"


Marian

2024-06-26 20:07:31

É o fim. Tanta liberalidade...e se fosse para seus familiares ?


Ana Amaral

2024-06-26 19:18:50

Parece que a decisão do STF tratou de quantidade de droga e não do seu valor monetário ( quantia).


Eduardo

2024-06-26 17:22:46

Nossos ministros estão mais preocupados com o fim de semana em Lisboa.


Rogerio Miranda

2024-06-26 17:15:20

A destruição do país vai avançando. E o povo preocupado com o Brasileirão.


Maria De Fatima Carvalho Gabriel

2024-06-26 17:01:35

E começarão a surgir casos de pessoas flagradas com 42, 44, 45 gramas. Será arrendondado pra baixo?A conferir.


Clayton De Souza pontes

2024-06-26 16:29:03

Pelo PToffoli, o usuário não pode ser criminalizado pelo uso de nenhuma droga. Será que o STF vai ampliar a lista e peso máximo de cada uma das drogas pro usuario? Ainda fica faltando tratar do resto da cadeia de produção e distribuição. Vão ter muito trabalho. Vergonha


Suely Racy

2024-06-26 16:25:29

Sem palavras


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