STF diz que é inconstitucional norma que revogou proteção a manguezais
Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogou regras de proteção a áreas de manguezais, dunas e de restingas...
Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogou regras de proteção a áreas de manguezais, dunas e de restingas.
Com a decisão, os ministros determinaram a imediata restauração da eficácia de resoluções do conselho que estabeleciam normas de proteção aos ecossistemas.
Segundo os críticos da medida, a intenção era abrir caminho para a especulação imobiliária nas faixas de vegetação litorânea, e a ocupação de manguezais para produção industrial de camarão.
O movimento do Conama em retirar a proteção de mangues e restingas ocorreu cinco meses depois de o ex-ministro Ricardo Salles declarar em reunião interministerial que o governo precisava aproveitar as atenções voltadas à pandemia para “passar a boiada” em atos normativos de meio ambiente.
Prevaleceu o entendimento da relatora, Rosa Weber, que já havia determinado a suspensão da norma. Segundo a ministra,“a revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis, tal como se deu, sem que se procedesse à sua substituição ou atualização, compromete não apenas o adimplemento da legislação como a observância de compromissos internacionais.”
“Ao revogar normativa necessária e primária de proteção ambiental na seara hídrica, implica autêntica situação de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade, assim como o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegida”, disse a ministra.
Em manifestação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que as resoluções são mais detalhadas do que a legislação florestal, podendo a revogação pelo Conama gerar insegurança jurídica e danos ao meio ambiente. “Esse resultado contraria os princípios da precaução e da vedação do retrocesso previstos na Constituição Federal”, afirmou.
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