STF devolve a órgãos públicos direito a propor ações de improbidade
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (31) que representantes da administração pública poderão propor ações de improbidade administrativa. Desde a sanção da nova lei sobre o tema, em outubro do ano passado...
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (31) que representantes da administração pública poderão propor ações de improbidade administrativa. Desde a sanção da nova lei sobre o tema, em outubro do ano passado, apenas o Ministério Público tinha a prerrogativa de promover ações deste tipo.
Os ministros formaram maioria de seis votos para considerar a nova esta redação inconstitucional – enquanto apenas três (Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes) discordaram parcialmente para considerar que a administração pública só poderia representar em casos de ressarcimento.
Eles deram ganho de causa a um pedido feito por advogados públicos e procuradores estaduais, que diziam que a nova lei de Improbidade Administrativa impede o estado de cumprir seu dever contra mau uso do dinheiro público, deixando a população “à mercê” do trabalho do Ministério Público.
O entendimento do relator Alexandre de Moraes é que “fica autorizada a representar judicialmente o agente público, quando entender que seja o caso da representação.”
Com isso, a corte encerra o mês de agosto com a revisão de dois pontos importantes da nova lei, considerada mais leniente a políticos que cometam atos de improbidade administrativa: há duas semanas, a corte havia formado maioria para não permitir que a nova lei fosse usada para rever casos já concluídos, permitindo apena que processos em aberto se beneficiem da nova lei.
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