STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue
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STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

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Deborah Sena
3 minutos de leitura 25.09.2024 16:43 comentários
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STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

Supremo também decidiu que quem optar por não se submeter a certos procedimentos médicos devem ter acesso garantido a alternativas terapêuticas

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STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue
Fotos: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a recusa de procedimentos médicos por motivos religiosos. Para os ministros, os adeptos de religiões como as Testemunhas de Jeová podem rejeitar transfusões de sangue durante tratamentos de saúde. Essa denominação cristã segue a crença de não aceitar sangue de terceiros, solicitando que esse direito de recusa seja respeitado em nome da liberdade religiosa.

Além disso, o STF decidiu que aqueles que optarem por não se submeter a certos procedimentos médicos devem ter acesso garantido a alternativas terapêuticas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que isso implique em buscar tratamentos fora de sua localidade.

A decisão foi baseada em teses de repercussão geral e vai impactar todas as esferas do Judiciário. A votação foi unânime.

Critérios

Segundo a decisão, para que um indivíduo possa rejeitar um procedimento médico por convicções religiosas, é necessário atender a determinados critérios. A pessoa deve ser maior de idade e tomar sua decisão de maneira voluntária, consciente e explícita. Essa decisão deve ser declarada previamente, antes que qualquer procedimento médico seja iniciado, podendo ser registrada antecipadamente.

A responsabilidade por essa escolha é estritamente pessoal e intransferível.

Comemoração

A associação das Testemunhas de Jeová do Brasil celebrou o resultado da votação por meio de nota. “Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente”, disse a associação.

“As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestam sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos”, acrescentou a nota.

Teses

A decisão unânime resulta da apreciação das seguintes teses apresentadas pelos relatores do caso, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes:

1.“Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio”.

2.“É permitido ao paciente no gozo pleno de sua capacidade civil recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por razão religiosa é condicionada a decisão inequívoca, livre e informada, e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade. É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo Sistema público de saúde, com interdição da realização de transfusão de sangue ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnica ou científica de sucesso, anuência de equipe médica da sua realização e decisão inequívoca livre e informada e esclarecida do paciente”.

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