STF deixa dois condenados do 8/1 cumprir penas em liberdade
Nesta sexta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou as penas da quarta leva de julgamentos dos acusados...
Nesta sexta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou as penas da quarta leva de julgamentos dos acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes em Brasília, ocorridos no dia 8 de janeiro. Dessa vez, houve um ineditismo: dois réus receberam penas de apenas três anos e poderão cumpri-las em regime aberto.
Essa redução das penas acontece uma semana depois das penas atribuídas pelo ministro relator dos casos, Alexandre de Moraes, serem reduzidas em seis meses para contemplar a dissidência parcial dos colegas de toga. Esse fato ocorreu na terceira leva de julgamentos, finalizada no dia 20 de janeiro, onde todos os réus tiveram suas penas reduzidas em seis meses.
No caso da última sexta-feira, Moraes foi acompanhado pelos demais ministros na absolvição de dois réus na maioria dos crimes de que foram acusados. Como resultado, houve duas condenações apenas pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio público, com possibilidade de cumprir pena em liberdade.
Além disso, ambos foram condenados ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões, que também foi imposto a todos os réus do caso ocorrido em 8/1. É importante destacar que Felipe Nassau é nutricionista e mora em Brasília, e durante seu depoimento ao STF, alegou que tinha saído de casa para comprar um chinelo e aderiu à manifestação que acreditava ser pela “família”.
O resultado desse julgamento deixou de lado três crimes pelos quais os réus foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada. No caso desses dois réus, Moraes os absolveu desses crimes, alegando que não existiam provas suficientes para motivar uma condenação.
Com essa decisão do STF, abre-se um debate sobre a proporção das penas atribuídas aos acusados e a efetividade da justiça no combate a atos de violência e depredação contra o patrimônio público. A sociedade aguarda por mais esclarecimentos sobre os critérios utilizados na determinação dessas penas e como elas podem influenciar na punição de futuros casos semelhantes.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)