STF decide sobre trajes religiosos em documentos
A tese de Barro diz que é permitido o uso de vestimentas à crença ou religião nas fotos desde que não prejudiquem a identificação individual
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade, nesta quarta-feira (17), que é constitucional o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essa mudança na regra foi feita pelo governo federal na semana passada e será aplicada em processos sobre o tema em instâncias inferiores.
A proposta de tese feita pelo relator do caso, o presidente da Corte Luís Roberto Barroso, foi acompanhada pelo plenário. De acordo com essa tese, é permitido o uso de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não prejudiquem a identificação individual, com rosto visível.
Medida exagerada
Essa decisão tem repercussão geral, o que significa que será aplicada em processos que discutem o mesmo tema em instâncias inferiores. Para Barroso, impedir o uso dos trajes religiosos era uma medida exagerada e desnecessária, comprometendo a liberdade religiosa sem trazer benefícios relevantes para a segurança pública.
A mudança na regra pelo governo federal ocorreu no início de abril. Antes disso, as restrições ao uso de itens que cobriam a cabeça e parte do rosto nas fotos eram previstas em uma norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Agora, pessoas com doenças ou tratamento médico que levem à queda do cabelo também podem utilizar peças para cobrir parte do rosto e da cabeça, desde que a face, a testa e o queixo estejam plenamente visíveis.
Freira impedida de usar sua veste religiosa
O caso em questão envolveu uma disputa jurídica iniciada com uma ação no Paraná. O Ministério Público Federal ingressou na Justiça com uma ação civil pública contra o Departamento de Trânsito do estado, após uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina ser impedida de usar sua veste religiosa na renovação da CNH.
Atendendo ao MPF, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito da religiosa. A União recorreu e o caso chegou ao Supremo por envolver questões constitucionais, como a liberdade religiosa e a segurança jurídica.
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