STF arquiva ação na Justiça do DF a favor da liberação da cura gay
A ministra Cármen Lúcia, do STF, arquivou uma ação popular que tramitava na Justiça Federal do DF contra resolução do Conselho Federal de Psicologia que veta o uso de terapias de reversão sexual, a chamada cura gay...
A ministra Cármen Lúcia, do STF, arquivou uma ação popular que tramitava na Justiça Federal do DF contra resolução do Conselho Federal de Psicologia que vetava uso de terapias de reversão sexual, a chamada cura gay.
A resolução do conselho fixa que não cabe a profissionais da psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio.
Em abril de 2019, a ministra Cármen Lúcia havia concedido liminar, determinando a imediata suspensão da tramitação da ação popular e derrubando decisão provisória do juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal, que liberou a cura gay.
Agora, a decisão da ministra é processual. Cármen Lúcia entendeu que a ação popular na Justiça Federal do DF representava, na verdade, uma ação de inconstitucionalidade, que é de competência do Supremo. “Cuida a ação popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 de verdadeira ação direta de inconstitucionalidade ajuizada de forma dissimulada em juízo incompetente. Sequer é caso de se avocar a ação popular para julgamento neste Supremo Tribunal, pois ausente legitimidade dos autores populares para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade”.
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